NR 23

Carga horária: 20 horas

Principais pontos da NR23:

  1. Prevenção de Incêndios:

    • Exigência de medidas preventivas (como instalações elétricas adequadas, armazenamento correto de materiais inflamáveis, etc.).

    • Sinalização de rotas de fuga e saídas de emergência.

  2. Equipamentos de Combate a Incêndios:

    • Obrigatoriedade de extintores em quantidade e tipo adequados ao risco do local (ex.: classe A, B, C ou D).

    • Manutenção periódica dos equipamentos.

  3. Brigada de Incêndio:

    • Formação de brigadistas treinados (número definido pelo grau de risco da atividade e tamanho da empresa).

    • Treinamentos regulares em primeiros socorros e combate a princípios de incêndio.

  4. Plano de Emergência:

    • Elaboração de um plano com rotas de fuga, pontos de encontro e procedimentos em caso de incêndio.

    • Simulados periódicos para preparar os funcionários.

  5. Sinalização e Iluminação de Emergência:

    • Saídas de emergência devem estar sinalizadas e com iluminação independente da rede elétrica principal.


Quem deve cumprir a NR23?

Todas as empresas, independentemente do porte ou setor, devem seguir as exigências da NR23, adaptando-as ao seu risco específico (baixo, médio ou alto).


Exemplo Prático:

  • Uma oficina mecânica precisa de extintores classe B (para líquidos inflamáveis, como gasolina) e treinamento anual da brigada.

  • Um escritório deve ter extintores classe A (para materiais sólidos, como papel) e sinalização clara das saídas.


Base Legal:

A NR23 está vinculada à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Empresas que não a cumprem podem receber multas ou embargo das atividades.



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