
NR 23
Carga horária: 20 horas
Principais pontos da NR23:
Prevenção de Incêndios:
Exigência de medidas preventivas (como instalações elétricas adequadas, armazenamento correto de materiais inflamáveis, etc.).
Sinalização de rotas de fuga e saídas de emergência.
Equipamentos de Combate a Incêndios:
Obrigatoriedade de extintores em quantidade e tipo adequados ao risco do local (ex.: classe A, B, C ou D).
Manutenção periódica dos equipamentos.
Brigada de Incêndio:
Formação de brigadistas treinados (número definido pelo grau de risco da atividade e tamanho da empresa).
Treinamentos regulares em primeiros socorros e combate a princípios de incêndio.
Plano de Emergência:
Elaboração de um plano com rotas de fuga, pontos de encontro e procedimentos em caso de incêndio.
Simulados periódicos para preparar os funcionários.
Sinalização e Iluminação de Emergência:
Saídas de emergência devem estar sinalizadas e com iluminação independente da rede elétrica principal.
Quem deve cumprir a NR23?
Todas as empresas, independentemente do porte ou setor, devem seguir as exigências da NR23, adaptando-as ao seu risco específico (baixo, médio ou alto).
Exemplo Prático:
Uma oficina mecânica precisa de extintores classe B (para líquidos inflamáveis, como gasolina) e treinamento anual da brigada.
Um escritório deve ter extintores classe A (para materiais sólidos, como papel) e sinalização clara das saídas.
Base Legal:
A NR23 está vinculada à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Empresas que não a cumprem podem receber multas ou embargo das atividades.